quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Em Pernambuco, MPF diz que competência para investigar Priples é da Justiça estadual

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco irá remeter ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) o procedimento que apura possível prática irregular de esquema conhecido como pirâmide financeira pela empresa Priples, para adoção das medidas cabíveis.

Conforme análise do procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, a conduta da empresa não é de competência da Justiça Federal e do MPF por não se tratar de violação a bem ou serviço correspondente a algum órgão federal.

A Priples atuava no mercado oferecendo aos consumidores oportunidade de integrarem seu quadro de associados. A proposta consistia na entrega de bonificação condicionada ao investimento realizado pelo usuário e ainda à indicação de novos investidores. Esses esquema pode gerar prejuízo a grande quantidade de pessoas, pois sem o ingresso de novos interessados, não há como remunerar os antigos investidores e o esquema entra em colapso.

De acordo com as apurações do procurador da República, a conduta da empresa não configura operações de captação de poupança popular, conforme regulamentado pelo Ministério da Fazenda. O esquema também não se enquadra como crime contra o sistema financeiro nacional, estabelecido pela Lei 7.492 de 1986. Portanto, não há interesse da União no caso.

O entendimento do MPF é de que a atuação da Priples tem projeção apenas no âmbito dos particulares, sem promover qualquer lesão a serviços, bens ou interesses da União capaz de justificar a competência da justiça federal e, consequentemente, a atuação do MPF.

O dono da Priples, Henrique Maciel Carmo de Lima, de 27 anos, e a sua esposa, Mirele Pacheco de Freitas, foram presos no dia 3 do mês passado, em Jaboatão dos Guararapes, acusados de esquema de pirâmide financeira. Entretanto, doze dias depois eles foram soltos, recebendo o direito de responder ao inquérito em liberdade.

Fonte : http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2013/09/03/em_pernambuco_mpf_diz_que_competencia_para_investigar_priples_e_da_justica_estadual_158312.php

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