O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco irá remeter ao
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) o procedimento que apura
possível prática irregular de esquema conhecido como pirâmide financeira
pela empresa Priples, para adoção das medidas cabíveis.
Conforme análise do procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim
Júnior, a conduta da empresa não é de competência da Justiça Federal e
do MPF por não se tratar de violação a bem ou serviço correspondente a
algum órgão federal.
A Priples atuava no mercado oferecendo aos consumidores oportunidade de
integrarem seu quadro de associados. A proposta consistia na entrega de
bonificação condicionada ao investimento realizado pelo usuário e ainda
à indicação de novos investidores. Esses esquema pode gerar prejuízo a
grande quantidade de pessoas, pois sem o ingresso de novos interessados,
não há como remunerar os antigos investidores e o esquema entra em
colapso.
De acordo com as apurações do procurador da República, a conduta da
empresa não configura operações de captação de poupança popular,
conforme regulamentado pelo Ministério da Fazenda. O esquema também não
se enquadra como crime contra o sistema financeiro nacional,
estabelecido pela Lei 7.492 de 1986. Portanto, não há interesse da União
no caso.
O entendimento do MPF é de que a atuação da Priples tem projeção apenas
no âmbito dos particulares, sem promover qualquer lesão a serviços,
bens ou interesses da União capaz de justificar a competência da justiça
federal e, consequentemente, a atuação do MPF.
O dono da Priples, Henrique Maciel Carmo de Lima, de 27 anos, e a sua
esposa, Mirele Pacheco de Freitas, foram presos no dia 3 do mês passado,
em Jaboatão dos Guararapes, acusados de esquema de pirâmide financeira.
Entretanto, doze dias depois eles foram soltos, recebendo o direito de
responder ao inquérito em liberdade.
Fonte : http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2013/09/03/em_pernambuco_mpf_diz_que_competencia_para_investigar_priples_e_da_justica_estadual_158312.php
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