segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Telexfree, Bbom, Multiclick, Priples

Depois de todas as discussões envolvendo as empresas TelexfreeBbom,MulticlickPriples, dentre outras que estão sob suspeitas do Ministério Público Federal (MPF) de operarem esquemas de pirâmides no País, bem como depois de uma verdadeira batalha de argumentos travados na internet entre aqueles (associados das empresas) que se julgam prejudicados pelos bloqueios judiciais obtidos pelo MPF nas contas da Telexfre e da Bbom e aqueles que entendem que estas empresas operam esquemas de pirâmides, surgiu na semana que passou a notícia de que tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei visando regulamentar de modo explícito as atividades de empresas que adotam a sistemática do denominado `marketing` multinível no País, considerando que inexiste no Brasil legislação que trate de regulamentar as atividades deste setor.
A notícia caiu como um alento e luz ao fim do túnel aos associados (denominados como divulgadores) das empresas com contas bloqueadas judicialmente, pois muito destes haviam investido valores elevados e, até mesmo, se comprometido com financiamentos para aderirem às empresas judicialmente bloqueadas.
Pois bem, na busca de explicações quanto ao conceito do que vem a ser o denominado `marketing` multinível, dentre outros encontrei um que provavelmente sirva para que cada um encontre caminho seguro a fim de tirar as suas próprias conclusões em relação às empresas que se encontram bloqueadas judicialmente:
“Marketing multinível (MMN), também conhecido como marketing de rede, é um modelo comercial de distribuição de bens ou serviços em que os ganhos podem advir da venda efetiva dos produtos ou do recrutamento de novos vendedores1 . Diferencia-se do chamado “esquema em pirâmide” por ter a maior parte de seus rendimentos oriunda da venda dos produtos, enquanto, na pirâmide, os lucros vêm, apenas ou maioritariamente, do recrutamento de novos vendedores . Nos Estados Unidos, uma forma de diferenciar os dois sistemas é a chamada regra dos 70%: se a empresa tem 70% ou mais de seu rendimento advindo dos produtos, é marketing em rede, senão é pirâmide.” 
Pelo conceito acima exposto, se constata com certa facilidade duas coisas: 1ª) - que o grande desafio para as empresas enquadradas pelo MPF é comprovar judicialmente que as suas atividades majoritariamente não se voltam a obter rendimentos vindos das denominadas “taxas de adesões”, mas, sim, das vendas efetivas dos seus produtos; e, 2ª) - que a regulamentação, por lei, das atividades no setor de `marketing` multinível no País é extremamente necessária e deve ser providenciada com máxima rapidez, a fim de tornar claro os direitos e deveres de quem atua neste setor.
Fonte : blogs.odiario.com

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